O nutricionista, no exercício pleno de suas atribuições, deve atuar nos cuidados relativos à alimentação e nutrição voltados à promoção e proteção da saúde, prevenção, diagnóstico nutricional e tratamento de agravos, como parte do atendimento integral ao indivíduo e à coletividade, utilizando todos os recursos disponíveis ao seu alcance, tendo o alimento e a comensalidade como referência.
Extraído de https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.html
Cuidado e bem-estar para você.
Florianópolis, SC
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